Portarias INMETRO aplicáveis
Cada família de produtos tem regulamento próprio, com escopo, requisitos técnicos e ensaios distintos — e os regulamentos se excluem mutuamente. Descobrir em qual portaria o seu aparelho se enquadra é a primeira etapa de qualquer processo de certificação, e ela antecede qualquer custo de ensaio.
Regulamentos cobertos
Portaria 148/2022
Portaria INMETRO nº 148, de 28 de março de 2022
Aprovou o Regulamento Consolidado para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, substituindo a Portaria 371/2009. A Tabela 1 do Anexo III relaciona 87 itens de escopo. Ensaios pela série IEC 60335 e certificação por OCP acreditado.
- 87 itens de escopo na Tabela 1 do Anexo III
- Ensaios pela série IEC 60335 (parte 1 + parte 2-X)
- Modelo 5 de Certificação ou Modelo 1b (Ensaio de Lote)
- Licenciamento de importação não automático, com anuência do Inmetro
Portaria 102/2022
Portaria INMETRO nº 102, de 22 de março de 2022
Aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para equipamentos para consumo de água. Certificação compulsória seguida de registro no Inmetro, condicionante do Selo de Identificação da Conformidade.
- Classificação por instalação: ponto de uso (POU) e ponto de entrada (POE)
- Tipos de aparelho e parâmetros técnicos definidos no RTQ
- Materiais em contato com a água precisam ser atóxicos
- Registro no Inmetro após a certificação
Portaria 499/2021
Portaria INMETRO nº 499, de 20 de dezembro de 2021
Aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para panelas metálicas. Os requisitos alcançam toda a cadeia fornecedora no mercado nacional, e a certificação é seguida de registro no Inmetro.
- O RTQ chama todo tipo de panela de "utensílio"
- Panela de pressão para fonte externa de calor: 70 kPa a 150 kPa
- Limites de contaminantes nas partes metálicas em contato com alimentos
- Partes metálicas, elastoméricas e plásticas conforme regulamentações da Anvisa
Portaria 89/2022
Portaria INMETRO nº 89, de 22 de março de 2022
Aprovou o Regulamento Técnico Mercosul de requisitos mínimos de segurança e eficiência energética para aparelhos de uso doméstico movidos a gás, além dos Requisitos de Avaliação da Conformidade da família. Certificação compulsória.
- Dois tipos: instantâneo e de acumulação
- Classes de potência distintas para cada tipo
- Tipo de acumulação também classificado por pressão de água
- Família definida por potência, rendimento e itens construtivos
Por que o enquadramento vem primeiro
A pergunta que abre qualquer processo não é "quanto custa", e sim qual regulamento se aplica ao meu produto. A resposta muda tudo o que vem depois: a norma de ensaio, o modelo de certificação, os parâmetros que precisam ser declarados e o que vai para o manual e para a placa de dados nominais.
Os regulamentos se excluem entre si. A Portaria INMETRO nº 148/2022 traz, no Anexo III, uma Tabela 2 inteira de aparelhos fora do seu escopo, indicando — quando aplicável — a norma ou a portaria setorial que os abrange. É lá que se resolvem as dúvidas de fronteira. Um exemplo concreto: o item 41 dessa tabela exclui os equipamentos para consumo de água, que seguem regulamento próprio.
Três coisas que não definem o enquadramento:
- O nome comercial. A Portaria 148/2022 é expressa: produtos de função semelhante estão abrangidos ainda que tenham denominação diversa da que consta da tabela.
- O que a fábrica declara no catálogo. Vale a função e os parâmetros técnicos declarados na documentação, verificados em ensaio.
- Certificações de outros mercados. Marcação CE não é reconhecida como equivalente à certificação INMETRO.
Sobre imparcialidade. Um OCP (Organismo de Certificação de Produtos) avalia a conformidade do produto e não presta consultoria de adequação sobre o produto que certifica — é o que a ABNT NBR ISO/IEC 17065 exige. O que se oferece aqui é análise de escopo, indicação da norma aplicável e condução do processo de certificação. Nenhum resultado de ensaio pode ser prometido antes de o ensaio ser realizado.
Perguntas frequentes
Como sei qual portaria se aplica ao meu produto?
Pela família a que o aparelho pertence, não pelo nome comercial. Cada família de produtos tem seu regulamento próprio, com escopo, requisitos técnicos e ensaios distintos. O enquadramento é a primeira etapa de qualquer processo e antecede qualquer custo de ensaio.
Um produto pode estar em duas portarias ao mesmo tempo?
Em regra não: os regulamentos se excluem mutuamente. A Portaria 148/2022, por exemplo, traz no Anexo III uma Tabela 2 inteira de aparelhos fora do seu escopo, indicando, quando aplicável, a portaria setorial que os abrange. É lá que se resolve a dúvida de fronteira.
Errei o enquadramento. Qual o prejuízo?
Ensaio contratado não se desfaz. Enquadrar o produto na portaria errada leva a contratar ensaio segundo norma que não se aplica, perder o prazo do embarque e recomeçar. É por isso que a análise de escopo vem antes da proposta.
Vocês atendem produtos de outras portarias além destas?
A verificação de enquadramento é feita a partir da descrição técnica do aparelho. O atendimento a uma família específica depende do escopo de acreditação vigente do organismo — que é identificado na proposta, para conferência na base oficial do Inmetro.
Não sabe em qual portaria seu produto se enquadra?
Descreva o aparelho, a função, a tensão, a capacidade e o local de fabricação. A verificação de enquadramento antecede a proposta e qualquer custo de ensaio.
