Certificação INMETRO de aquecedores de água a gás
Aquecedores de água a gás seguem a Portaria INMETRO nº 89, de 22 de março de 2022, que aprovou o Regulamento Técnico Mercosul de requisitos mínimos de segurança e eficiência energética para aparelhos de uso doméstico movidos a gás, além dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) da família. Os aparelhos fabricados, importados, distribuídos e comercializados no país são submetidos compulsoriamente à certificação.
Aquecedor a gás ou elétrico? A fonte de energia decide o regulamento — e a própria Portaria 148/2022 faz o corte:
- Aquecedor de água a gás — esta portaria, a 89/2022. O item 16 da Tabela 2 do Anexo III da 148/2022 exclui expressamente esses aparelhos, remetendo ao regulamento próprio.
- Aquecedor de água elétrico por acumulação — item 16 da Tabela 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022, com tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos. Ver o escopo da 148/2022.
O que a Portaria 89/2022 estabelece
A Portaria INMETRO nº 89, de 22 de março de 2022 aprovou dois documentos que andam juntos para esta família:
- Regulamento Técnico Mercosul (RTM) de requisitos mínimos de segurança e eficiência energética para aparelhos de uso doméstico que utilizam gás como combustível.
- Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para aquecedores de água a gás, consolidados.
Por ser regulamento de origem Mercosul, os requisitos de segurança e de eficiência energética seguem referência do bloco — diferença relevante em relação às demais famílias cobertas neste site, cujos ensaios partem de normas IEC ou de RTQ nacional.
Os dois tipos de aquecedor
- Aquecedor de água a gás tipo instantâneo
- Aparelho constituído de unidade de aquecimento e acessórios, destinado a elevar de imediato a temperatura da água, sem requerer reservatório próprio de acumulação.
- Aquecedor de água a gás tipo de acumulação
- Aparelho constituído de reservatório de água, unidade de aquecimento e acessórios.
A distinção não é comercial: ela define quais classificações se aplicam ao aparelho. O tipo instantâneo é classificado apenas por potência; o de acumulação, por potência e por pressão.
Classificação por potência e por pressão
Tipo instantâneo — classe de potência
| Classe de potência | Potência nominal |
|---|---|
| Pequeno | Potência nominal menor que 10,5 kW (9.030 kcal/h) |
| Médio | Potência nominal de 10,5 a 14,0 kW (9.030 a 12.040 kcal/h) |
| Grande | Potência nominal maior que 14,0 kW (12.040 kcal/h) |
Tipo de acumulação — classe de pressão
| Classe de pressão | Pressão máxima de operação |
|---|---|
| Baixa pressão | Pressão máxima de operação ≤ 0,4 MPa (4 kgf/cm²) |
| Alta pressão | Pressão máxima de operação > 0,4 MPa (4 kgf/cm²) |
Tipo de acumulação — classe de potência
| Classe de potência | Potência nominal |
|---|---|
| Pequeno | Potência nominal < 10,5 kW (9.030 kcal/h) |
| Médio | 10,5 kW (9.030 kcal/h) ≤ potência nominal < 21,0 kW (18.060 kcal/h) |
| Grande | 21,0 kW (18.060 kcal/h) ≤ potência nominal ≤ 35,0 kW (30.100 kcal/h) |
Repare no corte de potência. A faixa "médio" do tipo instantâneo vai de 10,5 a 14,0 kW; a do tipo de acumulação vai de 10,5 kW a menos de 21,0 kW. São faixas diferentes para tipos diferentes — usar a tabela errada muda a classe declarada do aparelho. No tipo de acumulação a potência é referenciada ao PCS, o poder calorífico superior do gás.
Condições normais de funcionamento
O regulamento define quando um aquecedor de água a gás está "em condições normais de funcionamento". As três condições precisam ocorrer simultaneamente:
- Estar corretamente instalado e submetido a manutenção periódica conforme as instruções do fabricante e as regulamentações vigentes.
- Ser alimentado com água e gás combustível, ambos dentro das especificações normativas e fornecidos em pressão e vazão compatíveis com o estabelecido nas instruções.
- Ser utilizado de acordo com os fins previstos.
Para o importador, isso reforça o peso do manual de instruções: instalação, manutenção e condições de alimentação declaradas ali são parte da definição regulamentar de funcionamento normal do produto.
Família de aquecedores
Família é o agrupamento de modelos de aquecedores de água a gás que apresentam as mesmas potências nominais, os mesmos rendimentos e iguais itens construtivos que influenciam nas características higiênicas e de potência.
É o conceito que determina quantas certificações um catálogo exige. No tipo instantâneo, o regulamento relaciona as características que compõem a família — entre elas:
| Sigla | Característica |
|---|---|
| IN | Aquecedor tipo instantâneo |
| UF | Nome da unidade fabril |
| G | Tipo de gás utilizado: GN (gás natural) ou GLP (gás liquefeito de petróleo) |
| P | Valor da potência nominal, em quilowatts |
| R | Valor do rendimento, em percentual |
| I | Diâmetro dos injetores, em milímetros |
| Q | Tipo de queimadores |
| NQ | Quantidade de queimadores |
Na prática: modelos que diferem no tipo de gás, na potência, no rendimento, no diâmetro dos injetores ou no tipo e na quantidade de queimadores não pertencem à mesma família por esses critérios — e isso muda diretamente o número de processos e o custo total.
Sobre imparcialidade. Um OCP (Organismo de Certificação de Produtos) avalia a conformidade do produto e não presta consultoria de adequação sobre o produto que certifica — é o que a ABNT NBR ISO/IEC 17065 exige. O que se oferece aqui é análise de escopo, indicação da norma aplicável e condução do processo de certificação. Nenhum resultado de ensaio pode ser prometido antes de o ensaio ser realizado.
Perguntas frequentes
Aquecedor de água a gás precisa de certificação INMETRO?
Sim. Os aquecedores de água a gás fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser submetidos compulsoriamente à avaliação da conformidade pelo mecanismo de certificação, conforme a Portaria INMETRO nº 89, de 22 de março de 2022.
Aquecedor elétrico e aquecedor a gás seguem a mesma portaria?
Não. O aquecedor de água elétrico por acumulação é o item 16 da Tabela 1 do Anexo III da Portaria 148/2022. O aquecedor a gás está expressamente excluído dessa portaria pelo item 16 da Tabela 2, e segue regulamento próprio: a Portaria 89/2022. São ensaios e requisitos diferentes.
Qual a diferença entre aquecedor instantâneo e de acumulação?
O tipo instantâneo é constituído de unidade de aquecimento e acessórios e eleva de imediato a temperatura da água, sem reservatório próprio de acumulação. O tipo de acumulação é constituído de reservatório de água, unidade de aquecimento e acessórios. Cada tipo tem sua própria classificação por potência, e o de acumulação também é classificado por pressão.
Como os aquecedores são classificados por potência?
O tipo instantâneo é classificado em pequeno (menor que 10,5 kW), médio (de 10,5 a 14,0 kW) e grande (maior que 14,0 kW). O tipo de acumulação, com potência referenciada ao PCS, é pequeno (menor que 10,5 kW), médio (de 10,5 kW a menos de 21,0 kW) e grande (de 21,0 kW até 35,0 kW).
O que define uma família de aquecedores?
Família é o agrupamento de modelos de aquecedores de água a gás que apresentam as mesmas potências nominais, os mesmos rendimentos e iguais itens construtivos que influenciam nas características higiênicas e de potência. No tipo instantâneo, a família é caracterizada por elementos como unidade fabril, tipo de gás, potência, rendimento, diâmetro dos injetores e tipo e quantidade de queimadores.
GN e GLP contam como modelos diferentes?
O tipo de gás é uma das características que compõem a família do aquecedor tipo instantâneo: GN para gás natural e GLP para gás liquefeito de petróleo. Modelos alimentados por gases diferentes não pertencem à mesma família por esse critério.
Instantâneo ou de acumulação? GN ou GLP?
Informe o tipo de aquecedor, a potência nominal, o rendimento, o tipo de gás e o local de fabricação. Com isso é possível verificar o enquadramento e a composição das famílias antes de qualquer custo de ensaio.
