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Item 12 do Anexo III · IEC 60335-2-14:2019 (Ed. 6.1)

Certificação INMETRO para liquidificador: processo, normas e prazos

O liquidificador doméstico com capacidade de até 3,5 litros está no item 12 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022, entre as máquinas elétricas de cozinha, com certificação compulsória. Os ensaios seguem a IEC 60335-1 com a IEC 60335-2-14, com atenção ao acesso às lâminas e ao bloqueio do rotor.

Qual norma se aplica ao liquidificador?

Os ensaios combinam a IEC 60335-1, de requisitos gerais de segurança para aparelhos eletrodomésticos e similares, com a parte específica da família:

Norma específica IEC 60335-2-14:2019 (Ed. 6.1)
Requisitos particulares para máquinas de cozinha
Norma geral IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2)
Item de escopo Item 12 da Tabela 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022
Limites do escopo Tensão nominal não superior a 250 V e capacidade de até 3,5 litros. Se o aparelho se destina ao processamento profissional de alimentos para consumo comercial, não é considerado de uso apenas doméstico e similar — o liquidificador de uso comercial tem item próprio na Tabela 1.
Mecanismo Certificação. Modelo 5 (avaliação inicial com ensaios e auditoria do sistema de gestão da qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica) ou Modelo 1b (Ensaio de Lote)

Atenção ao enquadramento. A capacidade de até 3,5 litros é parâmetro de escopo, não detalhe comercial: precisa constar do manual, da placa de dados nominais e da embalagem. Acima disso, o enquadramento muda.

Enquadramento no escopo da Portaria 148/2022

Máquinas elétricas de cozinha para uso doméstico e similares. A Tabela 1 nomeia "Liquidificador doméstico com capacidade de até 3,5 litros".

A Portaria é explícita em três pontos que ampliam esse alcance: aparelhos não destinados ao uso doméstico normal, mas que podem ser fonte de perigo para o público — como os usados em lojas, na indústria leve e em fazendas — estão dentro do escopo; produtos com função semelhante à descrita na Tabela 1 estão abrangidos ainda que tenham nome comercial diferente; e os parâmetros técnicos do escopo precisam constar do manual, da placa de dados nominais e da embalagem.

Leia também: o guia completo da Portaria INMETRO nº 148/2022.

Pontos de atenção técnica do liquidificador

São as frentes de ensaio em que produtos dessa família concentram reprovação. A lista é descritiva do que a avaliação verifica — não constitui orientação de projeto, o que a ABNT NBR ISO/IEC 17065 não permite a um organismo de certificação.

Acesso às lâminas
A proteção contra partes móveis perigosas é o requisito determinante da família. Avalia-se se o conjunto de lâminas fica acessível com o copo removido e se há intertravamento eficaz.
Bloqueio do rotor e sobrecarga
O motor travado por alimento denso é condição anormal esperada em uso real; o ensaio verifica se a proteção atua sem que o aparelho ofereça risco.
Resistência do copo
Copos de vidro ou plástico são avaliados quanto a impacto e choque térmico, situação comum quando se processa líquido quente.
Regime de funcionamento intermitente
O aparelho é ensaiado no ciclo de trabalho declarado pelo fabricante. Ciclo declarado longe do uso real gera aquecimento acima dos limites.
Acoplamento copo-base
A vedação do conjunto e o comportamento com vazamento de líquido para dentro da base entram na avaliação de resistência à umidade.
Aterramento e rigidez dielétrica
Continuidade de aterramento, quando aplicável, e tensão suportável após condicionamento em umidade.

Sobre imparcialidade. Um OCP (Organismo de Certificação de Produtos) avalia a conformidade do produto e não presta consultoria de adequação sobre o produto que certifica — é o que a ABNT NBR ISO/IEC 17065 exige. O que se oferece aqui é análise de escopo, indicação da norma aplicável e condução do processo de certificação. Nenhum resultado de ensaio pode ser prometido antes de o ensaio ser realizado.

Qual é a configuração exata do seu liquidificador?

Tensão, potência, capacidade e local de fabricação são o suficiente para identificar o item de escopo e a parte da norma aplicável. Essa análise antecede a proposta.

Etapas do processo de certificação

  1. Você informa o produto e o local de fabricação

    Descrição técnica do aparelho, tensão, potência, capacidade e o endereço da fábrica. É o que permite localizar o produto na Tabela 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022.

  2. Identificação das normas técnicas aplicáveis

    Análise de escopo: qual item da Tabela 1 enquadra o produto e qual parte da série IEC 60335 será usada nos ensaios, além da parte 1, de requisitos gerais.

  3. Montagem da proposta

    Com o escopo definido, a proposta detalha as etapas de avaliação, o modelo de certificação aplicável, os ensaios previstos e os prazos envolvidos.

  4. Execução: auditoria de fábrica, ensaios, auditoria de SAC e documentação

    Auditoria do sistema de gestão da qualidade na fábrica com coleta de amostras, ensaios em laboratório, verificação do atendimento ao consumidor e emissão da documentação de certificação.

Documentação exigida

A solicitação de certificação segue o RGCP e, conforme o subitem 6.1.1.1 do RAC, é complementada pelos seguintes documentos — todos de responsabilidade do fabricante ou do importador:

  • Lista de componentes e seus fornecedores, informando quais já são certificados.
  • Esquemas elétricos do aparelho.
  • Desenhos de montagem e/ou registros fotográficos do produto e dos subconjuntos.
  • Manual de instruções em português, com as advertências previstas na norma de referência.
  • Placa de dados nominais e arte de embalagem, com os parâmetros técnicos do item de escopo.
  • Dados da fábrica e do responsável pela produção, para agendamento da auditoria.
  • Registros dos ensaios de rotina, cuja execução em 100% da produção é responsabilidade do fabricante.

Documentação incompleta é a causa mais comum de atraso na fase inicial, antes mesmo de qualquer ensaio começar. Veja o detalhamento em documentação técnica.

Por que falar direto com o organismo, e não com uma consultoria

A pergunta que abre qualquer processo de certificação de um liquidificador é qual item de escopo enquadra o produto e qual parte da série IEC 60335 será usada. Quando essa resposta vem de uma consultoria intermediária, ela chega filtrada. Aqui ela vem de quem conduz a avaliação da conformidade e emite o certificado.

Consultoria intermediária

  • Recebe sua demanda e conversa com o organismo certificador em seu nome.
  • Você não fala com quem decide o escopo nem com quem emite o certificado.
  • Cada dúvida técnica passa por uma camada extra antes de chegar a quem avalia.
  • O custo do intermediário se soma ao custo da certificação.

Atendimento direto do organismo acreditado

  • Sua solicitação entra direto no organismo de certificação acreditado pela Cgcre.
  • A análise de escopo e a indicação da norma vêm de quem conduz a avaliação.
  • O certificado é emitido pelo próprio organismo acreditado.
  • Sem repasse de intermediário no meio do caminho.

Perguntas frequentes sobre certificação de liquidificador

Liquidificador precisa de certificação INMETRO?

Sim. O liquidificador doméstico com capacidade de até 3,5 litros consta do item 12 da Tabela 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022, com certificação compulsória.

Qual norma se aplica ao liquidificador?

A IEC 60335-1 combinada com a IEC 60335-2-14:2019 (Ed. 6.1), de máquinas de cozinha.

Liquidificador acima de 3,5 litros muda de enquadramento?

O item 12 delimita a capacidade em 3,5 litros para o produto doméstico. Acima disso, é preciso verificar o item aplicável na Tabela 1, inclusive os itens de uso comercial, na análise de escopo.

Processador de alimentos segue a mesma norma?

Sim. Processador de alimentos, mini processador, espremedor centrífugo, moedor doméstico, batedeira e triturador estão no mesmo item 12, com a parte 2-14.

Liquidificador com jarra de vidro e de plástico é uma só certificação?

Variações de material da jarra são configurações do produto e precisam ser declaradas. O agrupamento em uma mesma família depende da equivalência de projeto e componentes críticos.

Liquidificador de uso comercial pode ser certificado no mesmo processo?

Não no mesmo enquadramento. O liquidificador de uso comercial tem item próprio na Tabela 1, com requisitos distintos do produto doméstico.

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