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Página de referência · Atualizada em 8 de agosto de 2026

Portaria INMETRO nº 148/2022: o regulamento da certificação de eletrodomésticos

A Portaria INMETRO nº 148, de 28 de março de 2022 aprovou o Regulamento Consolidado para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, substituindo a Portaria 371/2009. Ela fixa os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) no Anexo I, o Selo de Identificação da Conformidade no Anexo II e o escopo no Anexo III, cuja Tabela 1 relaciona 87 itens de produtos sujeitos à certificação compulsória.

O que é o RAC de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares

RAC é a sigla de Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC). É o documento que descreve, para uma família de produtos, como a conformidade será verificada: qual o mecanismo de avaliação, quais as etapas, qual a base normativa dos ensaios, o que precisa ser marcado no produto e o que acontece na manutenção da certificação ao longo do tempo.

No caso dos eletrodomésticos e eletroportáteis, esse RAC está no Anexo I da Portaria INMETRO nº 148/2022. O Art. 1º da Portaria aprova o Regulamento Consolidado para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares na forma de dois anexos — os Requisitos de Avaliação da Conformidade (Anexo I) e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade (Anexo II) —, e o Anexo III delimita o escopo.

A palavra consolidado é o ponto central: antes, um importador precisava cruzar portarias distintas para saber o que se aplicava ao seu produto. A 148/2022 reuniu a regulamentação de eletrodomésticos em um regulamento único, com uma tabela de escopo explícita.

Regra de leitura. A Portaria abrange os aparelhos eletrodomésticos e similares fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso. Amostra sem valor comercial e brinde não escapam da regra pelo simples fato de não haver preço na operação.

O que mudou em relação à Portaria 371/2009

A 148/2022 revogou e substituiu a Portaria 371/2009. Três mudanças interessam diretamente a quem importa:

  1. Escopo muito mais amplo e explícito. A Tabela 1 do Anexo III passou a relacionar 87 itens de escopo, cada um agrupando vários aparelhos nominalmente listados. Produtos que antes viviam em zona cinzenta — air fryer, chapinha, bomba de calor de piscina — aparecem hoje com denominação própria.
  2. Tabela de exclusões. A Tabela 2 relaciona os aparelhos que não pertencem ao escopo, indicando, quando aplicável, a norma ou a portaria setorial que os abrange. Isso reduz a discussão sobre enquadramento.
  3. Base normativa atualizada. O subitem 3.1 do Anexo I lista as edições admitidas da série IEC 60335, com a parte 1 na edição IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) e as partes 2-X em edições recentes. Havia um período de transição em que era possível utilizar como base normativa a ABNT NBR NM 60335-1:2010 ou a IEC 60335-1:2006 (Ed. 4.2), com prazo até 31 de dezembro de 2024 — prazo já encerrado.

A Portaria também recebeu retificação publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2022, que ajustou pontos do texto original, entre eles a redação do modelo de certificação e itens do procedimento de auditoria.

Quem é obrigado: fabricante e importador

A obrigação alcança o fornecedor, e a Portaria define a abrangência pela operação, não pelo papel na cadeia: aparelhos fabricados, importados, distribuídos e comercializados no país devem ser submetidos compulsoriamente à avaliação da conformidade pelo mecanismo de certificação.

Para o importador brasileiro, isso significa que o certificado é uma condição da sua operação, ainda que o produto seja fabricado por terceiro no exterior. A fábrica chinesa não é a parte obrigada perante o Inmetro — quem responde é quem coloca o produto no mercado brasileiro. Na prática, o importador precisa da colaboração da fábrica para a auditoria e para a coleta de amostras, mas a responsabilidade regulatória é dele.

Dois dispositivos delimitam essa responsabilidade:

  • Os aparelhos devem ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do consumidor.
  • A certificação não exime o fornecedor da responsabilidade exclusiva pela segurança do produto. Certificado não é escudo: é requisito.

O escopo do Anexo III: Tabela 1 e Tabela 2

O Anexo III tem duas tabelas e quatro regras de leitura que resolvem a maioria das dúvidas de enquadramento.

Tabela 1 — aparelhos pertencentes ao escopo

São 87 itens. Cada item traz uma descrição de escopo — com limites de tensão, capacidade, potência ou pressão — e a lista de aparelhos que pertencem a ele. O item 1 é o de aspiradores; o item 2, de ferros elétricos; o item 7, dos aparelhos portáteis de cocção; o 12, das máquinas de cozinha; o 13, dos aparelhos para aquecimento de líquidos; o 17, dos aparelhos para cuidados da pele ou do cabelo; o 30, das bombas elétricas de calor.

Tabela 2 — aparelhos não pertencentes ao escopo

Relaciona as exclusões e, em muitos casos, indica para onde o produto vai: chuveiros elétricos, ferramentas elétricas portáteis operadas a motor (IEC 60745), computadores pessoais (IEC 60950), aparelhos de áudio e vídeo (IEC 60065), aparelhos para fins médicos, aparelhos exclusivamente para fins industriais, condicionadores de ar de janela e split (portaria própria), máquinas de lavar roupa e refrigeradores (portarias próprias), entre outros.

As quatro regras de leitura do escopo

  1. Uso não estritamente doméstico continua no escopo. Aparelhos não destinados ao uso doméstico normal, mas que possam ser fonte de perigo para o público — usados por leigos em lojas, na indústria leve e em fazendas — estão dentro do escopo, e essa condição vale para todos os produtos da Tabela 1, mesmo quando não mencionada explicitamente no item.
  2. Nome comercial não afasta a obrigação. Produtos que desempenham função semelhante à dos aparelhos descritos na Tabela 1 estão abrangidos ainda que tenham nomes comerciais diversos dos ali descritos.
  3. Função principal não elétrica não isenta. Equipamentos com circuitos elétricos que estejam no escopo devem ser certificados conforme a norma pertinente, ainda que sua função primordial use outra fonte de energia — com exceção dos casos em que a norma específica exclua expressamente esses equipamentos, como churrasqueiras elétricas que usam carvão como combustível.
  4. Classe III tem exclusão limitada. Aparelhos exclusivamente classe III — alimentados em extra baixa tensão de segurança — ficam fora do escopo, mas a exclusão não se aplica a aparelhos classe III cuja bateria é recarregada no próprio aparelho, via base carregadora. Esses seguem no escopo. É a pegadinha que mais afeta importador de produto sem fio.

Os parâmetros técnicos descritos na tabela de escopo devem estar incorporados ao manual, ao produto (placa de dados nominais) e à embalagem. Capacidade em litros, potência e pressão não são informação de marketing: são o que sustenta o enquadramento.

Fonte primária: escopo da Portaria Inmetro nº 148/2022 publicado pelo Inmetro.

Seu produto está no escopo? A verificação é a primeira etapa.

A partir da descrição técnica do aparelho — tensão, potência, capacidade e função declarada — identifica-se o item da Tabela 1 e a parte da série IEC 60335 aplicável, antes de qualquer custo de ensaio.

O mecanismo de certificação via OCP

O RAC é direto quanto a isso: o mecanismo de avaliação da conformidade para aparelhos eletrodomésticos e similares é o da certificação. Não há declaração do fornecedor, nem autodeclaração, nem inspeção simples. Existe certificação, conduzida por um OCP (Organismo de Certificação de Produtos) acreditado pela Cgcre.

Isso tem uma consequência prática que muita gente descobre tarde: nenhuma consultoria emite certificado. Consultoria de certificação organiza documento, traduz manual e intermedeia conversa — atividades legítimas —, mas a avaliação da conformidade e a emissão do certificado são atos privativos do organismo acreditado.

Entenda o que é um OCP acreditado e como consultar a base oficial do Inmetro ›

Modelo 5 e Modelo 1b de certificação

O processo de avaliação da conformidade tem etapas definidas no RGCP, e cada etapa segue uma sequência conforme o Modelo de Certificação adotado. O RAC da 148/2022 estabelece duas opções:

Modelos de certificação previstos no RAC da Portaria INMETRO nº 148/2022.
Modelo Avaliação inicial Acompanhamento Quando se aplica
Modelo 5 Ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) Avaliação de manutenção periódica, com coleta de amostra na fábrica ou no comércio e auditoria do SGQ Produção contínua de uma família de produtos
Modelo 1b Ensaio de Lote Não se aplica — a certificação alcança o lote avaliado Quantidade determinada de produtos, como um lote específico já produzido ou embarcado

Na solicitação de certificação, a documentação prevista no RGCP é complementada por: lista de componentes e seus fornecedores, informando os que já são certificados; esquemas elétricos; e desenhos de montagem e/ou registros fotográficos do produto e dos subconjuntos.

Na auditoria de fábrica do Modelo 5, quando há mais de um modelo fabricado, a auditoria deve contemplar o acompanhamento da fabricação de ao menos um dos modelos da mesma classe de isolação, na linha de produção dos modelos que integram o escopo de certificação.

Como funciona a auditoria de fábrica ›

O papel da série IEC 60335

A série IEC 60335 trata da segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares e é construída em duas camadas:

  • IEC 60335-1 — requisitos gerais, aplicáveis a todos os aparelhos da série. A base normativa do RAC indica a edição IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2).
  • IEC 60335-2-X — requisitos particulares por família de aparelho. É a parte que muda de produto para produto e que altera, modifica ou substitui cláusulas da parte 1.

Um ensaio nunca é feito só pela parte 2-X: a avaliação combina a parte geral com a parte específica. É por isso que a pergunta "qual norma se aplica ao meu produto" é sempre respondida com duas referências.

Correspondência para os eletroportáteis mais importados

Produto Item do escopo Norma específica de ensaio
Air fryer Item 7 IEC 60335-2-9:2019 (Ed. 7.0)
Panela elétrica Item 13 IEC 60335-2-15:2018 (Ed. 6.2)
Sanduicheira Item 7 IEC 60335-2-9:2019 (Ed. 7.0)
Torradeira Item 7 IEC 60335-2-9:2019 (Ed. 7.0)
Aspirador de pó Item 1 IEC 60335-2-2:2019 (Ed. 7.0)
Cafeteira elétrica Item 13 IEC 60335-2-15:2018 (Ed. 6.2)
Ferro de passar Item 2 IEC 60335-2-3:2015 (Ed. 6.1)
Chapinha Item 17 IEC 60335-2-23:2019 (Ed. 6.1)
Liquidificador Item 12 IEC 60335-2-14:2019 (Ed. 6.1)
Mixer Item 12 IEC 60335-2-14:2019 (Ed. 6.1)
Bomba de calor de piscina Item 30 IEC 60335-2-40:2018 (Ed. 6.0)

A base normativa completa está no subitem 3.1 do Anexo I do RAC. Ver também a resposta do Inmetro sobre a base normativa da Portaria 148/2022.

Ensaios de rotina: responsabilidade do fabricante

Este é um ponto que costuma passar batido na negociação com a fábrica e depois aparece na auditoria. Os ensaios de rotina do Anexo A do RAC:

  • São previstos para serem realizados pelo fabricante em cada aparelho, para detectar variações de produção que possam afetar a segurança.
  • São normalmente feitos no aparelho completo após a montagem, admitindo-se execução em estágio apropriado da produção, desde que os processos posteriores não afetem os resultados.
  • Devem cobrir, no mínimo, o ensaio de continuidade de aterramento e o ensaio de tensão suportável — os aspectos essenciais de segurança.
  • Se um produto falha em qualquer um dos ensaios, ele deve ser novamente ensaiado após reparo ou ajuste.

O papel do OCP aqui é de verificação: confirmar se os ensaios de rotina para controle da qualidade são realizados pelo fabricante em 100% da produção, se atendem ao mínimo do Anexo A e se o fabricante mantém os registros.

Traduzido para a realidade de quem importa: uma fábrica que não tem bancada de ensaio de rotina nem registro de 100% da produção é um problema que aparece na auditoria, não no laboratório.

Ensaios de rotina mínimos do Anexo A do RAC, executados pelo fabricante.
EnsaioO que verificaCritério
Continuidade de aterramento Ligação efetiva entre partes metálicas acessíveis aterradas e o ponto de aterramento do aparelho, com corrente de ao menos 10 A a partir de fonte em vazio não superior a 12 V Resistência calculada não superior a 0,2 Ω para aparelhos com cordão de alimentação (ou 0,1 Ω mais a resistência do cordão) e 0,1 Ω para os demais
Tensão suportável Isolação do aparelho submetida a tensão praticamente senoidal de aproximadamente 60 Hz por 1 segundo Valores de tensão e pontos de aplicação conforme a tabela do próprio Anexo A

O Anexo A prevê que o fabricante pode usar procedimento diferente, desde que o nível de segurança seja equivalente, e que cabe a ele decidir se ensaios adicionais de rotina são necessários.

O Selo de Identificação da Conformidade

O modelo do Selo de Identificação da Conformidade aplicável a aparelhos eletrodomésticos e similares está no Anexo II da Portaria. E o encadeamento entre certificação e selo é explícito: a certificação é condicionante para a autorização do uso do Selo nos produtos e para a disponibilização deles no mercado nacional.

Ou seja: o selo não é um adesivo que se aplica por decisão comercial. Ele é a evidência visível de um certificado válido, e usá-lo sem certificação é irregularidade sujeita à vigilância de mercado.

Marca de acreditação e símbolo do Inmetro. O uso da marca de acreditação da Cgcre e do símbolo do Inmetro é regulado e depende de autorização formal. Por isso não há esses símbolos neste site.

Consequências de importar sem certificado

O Art. 6º da Portaria é o dispositivo que mais afeta o dia a dia do importador: os aparelhos abrangidos pelo Regulamento estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência junto ao Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 18, de 14 de janeiro de 2016, ou substitutiva.

Licenciamento não automático significa que a licença de importação precisa ser analisada e deferida antes do desembaraço. Não é uma formalidade posterior. Sem certificação, não há anuência; sem anuência, a carga não é nacionalizada e permanece sob custódia, gerando custo de armazenagem e risco de perda de prazo comercial.

Depois da comercialização, o Art. 7º sujeita os produtos à vigilância de mercado: fiscalização de produto já disponível ao consumidor, com coleta em ponto de venda.

Carga já retida? O caminho previsto no RAC para uma quantidade determinada de produtos é o Modelo 1b de Certificação — Ensaio de Lote. Ele se aplica ao lote específico, não à produção contínua, e a viabilidade depende da situação aduaneira da mercadoria e do acesso às amostras. Falar sobre uma carga retida ›

Manutenção e recertificação

No Modelo 5, a certificação não termina na emissão do certificado. A avaliação de manutenção é periódica e envolve coleta de amostra do produto — na fábrica ou no comércio — para a realização das atividades de avaliação da conformidade, além de auditoria do SGQ.

Quanto à recertificação, o RAC estabelece que a Avaliação de Recertificação deve ser realizada a cada 6 anos, devendo ser finalizada até a data de validade do Certificado de Conformidade. Há ainda o prazo máximo de 1 ano entre a emissão do relatório de ensaio e a sua apresentação ao OCP na etapa de recertificação.

Para o importador, isso significa planejar a manutenção como parte do custo do produto, e não como evento isolado no primeiro embarque.

Sobre imparcialidade. Um OCP (Organismo de Certificação de Produtos) avalia a conformidade do produto e não presta consultoria de adequação sobre o produto que certifica — é o que a ABNT NBR ISO/IEC 17065 exige. O que se oferece aqui é análise de escopo, indicação da norma aplicável e condução do processo de certificação. Nenhum resultado de ensaio pode ser prometido antes de o ensaio ser realizado.

Perguntas frequentes

O que é a Portaria INMETRO nº 148/2022?

É a portaria que aprovou o Regulamento Consolidado para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, publicada em 28 de março de 2022, com retificação no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2022. Ela fixa os Requisitos de Avaliação da Conformidade no Anexo I, as especificações do Selo de Identificação da Conformidade no Anexo II e o escopo de produtos no Anexo III.

O que mudou da Portaria 371/2009 para a 148/2022?

A 148/2022 substituiu a 371/2009 e consolidou a regulamentação de eletrodomésticos num único regulamento, com escopo bem mais amplo: a Tabela 1 do Anexo III passou a relacionar 87 itens, e a Tabela 2 explicitou os aparelhos fora do escopo. A base normativa foi atualizada para edições mais recentes da série IEC 60335.

Quem é obrigado a certificar: o fabricante ou o importador?

A Portaria determina que os aparelhos eletrodomésticos e similares fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, sejam submetidos compulsoriamente à avaliação da conformidade. A obrigação alcança o fornecedor em qualquer dessas posições — incluindo o importador.

Quantos produtos estão no escopo da Portaria 148/2022?

A Tabela 1 do Anexo III relaciona 87 itens de escopo, cada um deles agrupando diversos aparelhos. A Tabela 2, no mesmo anexo, relaciona os aparelhos que não pertencem ao escopo, como chuveiros elétricos, ferramentas elétricas portáteis e aparelhos exclusivamente classe III.

O que acontece se eu importar sem o certificado?

Os aparelhos abrangidos estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, e o importador precisa obter anuência junto ao Inmetro. Sem certificação não há anuência, e a mercadoria não é nacionalizada. Os produtos também estão sujeitos a vigilância de mercado após a comercialização.

Quais são os modelos de certificação previstos?

O RAC prevê o Modelo 5, com avaliação inicial por ensaios em amostras retiradas no fabricante e auditoria do sistema de gestão da qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica; e o Modelo 1b, de Ensaio de Lote, aplicável a uma quantidade determinada de produtos.

De quem é a responsabilidade pelos ensaios de rotina?

Do fabricante, que deve realizá-los em cada aparelho, em 100% da produção. Ao OCP cabe verificar se os ensaios são executados, se atendem ao mínimo previsto no Anexo A do RAC e se os registros são mantidos.

A certificação transfere a responsabilidade pela segurança do produto?

Não. O texto da Portaria é expresso: a certificação não exime o fornecedor da responsabilidade exclusiva pela segurança do produto.

Da leitura da Portaria à proposta

Se você já identificou seu produto no Anexo III, o próximo passo é a análise de escopo e a indicação da parte da série IEC 60335 aplicável. Descreva o aparelho e o local de fabricação.

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