Certificação INMETRO para aspirador de pó: processo, normas e prazos
O aspirador de pó elétrico é o item 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022 e depende de certificação compulsória. Os ensaios aplicam a IEC 60335-1 com a IEC 60335-2-2. Aspiradores sem fio recarregados por base carregadora permanecem no escopo, ao contrário do que se costuma supor.
Qual norma se aplica ao aspirador de pó?
Os ensaios combinam a IEC 60335-1, de requisitos gerais de segurança para aparelhos eletrodomésticos e similares, com a parte específica da família:
| Norma específica | IEC 60335-2-2:2019 (Ed. 7.0) Requisitos particulares para aspiradores de pó e aparelhos de limpeza com sucção de água |
|---|---|
| Norma geral | IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) |
| Item de escopo | Item 1 da Tabela 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022 |
| Limites do escopo | Tensão nominal não superior a 250 V. Aparelhos exclusivamente classe III (alimentados em extra baixa tensão de segurança) estão fora do escopo, mas a exclusão não vale para aparelhos com bateria recarregada no próprio aparelho por base carregadora. |
| Mecanismo | Certificação. Modelo 5 (avaliação inicial com ensaios e auditoria do sistema de gestão da qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica) ou Modelo 1b (Ensaio de Lote) |
Atenção ao enquadramento. Atenção ao ponto que mais confunde importador de aspirador sem fio: o produto a bateria não escapa do escopo se a bateria é recarregada no próprio aparelho, via base carregadora. A Nota 2 do item 12 da Tabela 2 é explícita nesse sentido.
Enquadramento no escopo da Portaria 148/2022
Aspiradores elétricos e aparelhos de limpeza com sucção de água para uso doméstico e semelhantes, incluindo aspiradores para higiene animal. É o item 1 da Tabela 1 do Anexo III.
A Portaria é explícita em três pontos que ampliam esse alcance: aparelhos não destinados ao uso doméstico normal, mas que podem ser fonte de perigo para o público — como os usados em lojas, na indústria leve e em fazendas — estão dentro do escopo; produtos com função semelhante à descrita na Tabela 1 estão abrangidos ainda que tenham nome comercial diferente; e os parâmetros técnicos do escopo precisam constar do manual, da placa de dados nominais e da embalagem.
Leia também: o guia completo da Portaria INMETRO nº 148/2022.
Pontos de atenção técnica do aspirador de pó
São as frentes de ensaio em que produtos dessa família concentram reprovação. A lista é descritiva do que a avaliação verifica — não constitui orientação de projeto, o que a ABNT NBR ISO/IEC 17065 não permite a um organismo de certificação.
- Obstrução da via de ar
- Com a entrada de ar bloqueada ou o reservatório cheio, o motor perde a refrigeração. É a condição anormal clássica desse produto e determina a atuação da proteção térmica.
- Sucção de água quando declarada
- Em aparelhos de uso seco e úmido, a resistência à umidade e a separação entre o circuito de ar e as partes elétricas são avaliadas com o aparelho em operação com água.
- Recolhimento automático do cordão
- O carretel submete o cordão a flexão repetida. O ensaio de durabilidade do cordão e a integridade do isolamento após os ciclos são pontos de reprovação frequentes.
- Escovas motorizadas e partes móveis
- Escova rotativa acessível exige avaliação de proteção contra partes móveis perigosas e de bloqueio do rotor.
- Bateria e base carregadora
- Em aparelhos recarregáveis, a base, o carregador e o comportamento em carga entram na avaliação, inclusive condições anormais de carregamento.
- Aterramento e corrente de fuga
- Continuidade de aterramento em aparelhos classe I e corrente de fuga após condicionamento em umidade, com o filtro na condição mais desfavorável.
Sobre imparcialidade. Um OCP (Organismo de Certificação de Produtos) avalia a conformidade do produto e não presta consultoria de adequação sobre o produto que certifica — é o que a ABNT NBR ISO/IEC 17065 exige. O que se oferece aqui é análise de escopo, indicação da norma aplicável e condução do processo de certificação. Nenhum resultado de ensaio pode ser prometido antes de o ensaio ser realizado.
Qual é a configuração exata do seu aspirador de pó?
Tensão, potência, capacidade e local de fabricação são o suficiente para identificar o item de escopo e a parte da norma aplicável. Essa análise antecede a proposta.
Etapas do processo de certificação
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Você informa o produto e o local de fabricação
Descrição técnica do aparelho, tensão, potência, capacidade e o endereço da fábrica. É o que permite localizar o produto na Tabela 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022.
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Identificação das normas técnicas aplicáveis
Análise de escopo: qual item da Tabela 1 enquadra o produto e qual parte da série IEC 60335 será usada nos ensaios, além da parte 1, de requisitos gerais.
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Montagem da proposta
Com o escopo definido, a proposta detalha as etapas de avaliação, o modelo de certificação aplicável, os ensaios previstos e os prazos envolvidos.
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Execução: auditoria de fábrica, ensaios, auditoria de SAC e documentação
Auditoria do sistema de gestão da qualidade na fábrica com coleta de amostras, ensaios em laboratório, verificação do atendimento ao consumidor e emissão da documentação de certificação.
Documentação exigida
A solicitação de certificação segue o RGCP e, conforme o subitem 6.1.1.1 do RAC, é complementada pelos seguintes documentos — todos de responsabilidade do fabricante ou do importador:
- Lista de componentes e seus fornecedores, informando quais já são certificados.
- Esquemas elétricos do aparelho.
- Desenhos de montagem e/ou registros fotográficos do produto e dos subconjuntos.
- Manual de instruções em português, com as advertências previstas na norma de referência.
- Placa de dados nominais e arte de embalagem, com os parâmetros técnicos do item de escopo.
- Dados da fábrica e do responsável pela produção, para agendamento da auditoria.
- Registros dos ensaios de rotina, cuja execução em 100% da produção é responsabilidade do fabricante.
Documentação incompleta é a causa mais comum de atraso na fase inicial, antes mesmo de qualquer ensaio começar. Veja o detalhamento em documentação técnica.
Por que falar direto com o organismo, e não com uma consultoria
A pergunta que abre qualquer processo de certificação de um aspirador de pó é qual item de escopo enquadra o produto e qual parte da série IEC 60335 será usada. Quando essa resposta vem de uma consultoria intermediária, ela chega filtrada. Aqui ela vem de quem conduz a avaliação da conformidade e emite o certificado.
Consultoria intermediária
- Recebe sua demanda e conversa com o organismo certificador em seu nome.
- Você não fala com quem decide o escopo nem com quem emite o certificado.
- Cada dúvida técnica passa por uma camada extra antes de chegar a quem avalia.
- O custo do intermediário se soma ao custo da certificação.
Atendimento direto do organismo acreditado
- Sua solicitação entra direto no organismo de certificação acreditado pela Cgcre.
- A análise de escopo e a indicação da norma vêm de quem conduz a avaliação.
- O certificado é emitido pelo próprio organismo acreditado.
- Sem repasse de intermediário no meio do caminho.
Perguntas frequentes sobre certificação de aspirador de pó
Aspirador de pó precisa de certificação INMETRO?
Sim. O aspirador de pó elétrico é o item 1 da Tabela 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022, com certificação compulsória.
Qual norma se aplica ao aspirador de pó?
A IEC 60335-1 combinada com a IEC 60335-2-2:2019 (Ed. 7.0), de aspiradores de pó e aparelhos de limpeza com sucção de água.
Aspirador sem fio, a bateria, precisa certificar?
Se a bateria é recarregada no próprio aparelho por base carregadora, sim: a Portaria mantém esses aparelhos no escopo. A exclusão de aparelhos exclusivamente classe III não se aplica a esse arranjo.
Aspirador robô entra no mesmo item?
O enquadramento depende das características declaradas do produto e do sistema de carregamento. A análise de escopo identifica o item da Tabela 1 e a parte da série IEC 60335 aplicável antes da montagem da proposta.
Enceradeira e extratora seguem o mesmo item?
Não. Máquinas para tratamento de pisos e lavagem úmida estão no item 8 da Tabela 1, com norma própria. Aspirador e enceradeira não compartilham enquadramento.
Aspirador de uso industrial precisa de certificado?
Aparelhos elétricos destinados exclusivamente a fins industriais constam da Tabela 2, de aparelhos fora do escopo. O uso declarado e a documentação técnica são o que define o enquadramento.
