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Item 1 do Anexo III · IEC 60335-2-2:2019 (Ed. 7.0)

Certificação INMETRO para aspirador de pó: processo, normas e prazos

O aspirador de pó elétrico é o item 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022 e depende de certificação compulsória. Os ensaios aplicam a IEC 60335-1 com a IEC 60335-2-2. Aspiradores sem fio recarregados por base carregadora permanecem no escopo, ao contrário do que se costuma supor.

Qual norma se aplica ao aspirador de pó?

Os ensaios combinam a IEC 60335-1, de requisitos gerais de segurança para aparelhos eletrodomésticos e similares, com a parte específica da família:

Norma específica IEC 60335-2-2:2019 (Ed. 7.0)
Requisitos particulares para aspiradores de pó e aparelhos de limpeza com sucção de água
Norma geral IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2)
Item de escopo Item 1 da Tabela 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022
Limites do escopo Tensão nominal não superior a 250 V. Aparelhos exclusivamente classe III (alimentados em extra baixa tensão de segurança) estão fora do escopo, mas a exclusão não vale para aparelhos com bateria recarregada no próprio aparelho por base carregadora.
Mecanismo Certificação. Modelo 5 (avaliação inicial com ensaios e auditoria do sistema de gestão da qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica) ou Modelo 1b (Ensaio de Lote)

Atenção ao enquadramento. Atenção ao ponto que mais confunde importador de aspirador sem fio: o produto a bateria não escapa do escopo se a bateria é recarregada no próprio aparelho, via base carregadora. A Nota 2 do item 12 da Tabela 2 é explícita nesse sentido.

Enquadramento no escopo da Portaria 148/2022

Aspiradores elétricos e aparelhos de limpeza com sucção de água para uso doméstico e semelhantes, incluindo aspiradores para higiene animal. É o item 1 da Tabela 1 do Anexo III.

A Portaria é explícita em três pontos que ampliam esse alcance: aparelhos não destinados ao uso doméstico normal, mas que podem ser fonte de perigo para o público — como os usados em lojas, na indústria leve e em fazendas — estão dentro do escopo; produtos com função semelhante à descrita na Tabela 1 estão abrangidos ainda que tenham nome comercial diferente; e os parâmetros técnicos do escopo precisam constar do manual, da placa de dados nominais e da embalagem.

Leia também: o guia completo da Portaria INMETRO nº 148/2022.

Pontos de atenção técnica do aspirador de pó

São as frentes de ensaio em que produtos dessa família concentram reprovação. A lista é descritiva do que a avaliação verifica — não constitui orientação de projeto, o que a ABNT NBR ISO/IEC 17065 não permite a um organismo de certificação.

Obstrução da via de ar
Com a entrada de ar bloqueada ou o reservatório cheio, o motor perde a refrigeração. É a condição anormal clássica desse produto e determina a atuação da proteção térmica.
Sucção de água quando declarada
Em aparelhos de uso seco e úmido, a resistência à umidade e a separação entre o circuito de ar e as partes elétricas são avaliadas com o aparelho em operação com água.
Recolhimento automático do cordão
O carretel submete o cordão a flexão repetida. O ensaio de durabilidade do cordão e a integridade do isolamento após os ciclos são pontos de reprovação frequentes.
Escovas motorizadas e partes móveis
Escova rotativa acessível exige avaliação de proteção contra partes móveis perigosas e de bloqueio do rotor.
Bateria e base carregadora
Em aparelhos recarregáveis, a base, o carregador e o comportamento em carga entram na avaliação, inclusive condições anormais de carregamento.
Aterramento e corrente de fuga
Continuidade de aterramento em aparelhos classe I e corrente de fuga após condicionamento em umidade, com o filtro na condição mais desfavorável.

Sobre imparcialidade. Um OCP (Organismo de Certificação de Produtos) avalia a conformidade do produto e não presta consultoria de adequação sobre o produto que certifica — é o que a ABNT NBR ISO/IEC 17065 exige. O que se oferece aqui é análise de escopo, indicação da norma aplicável e condução do processo de certificação. Nenhum resultado de ensaio pode ser prometido antes de o ensaio ser realizado.

Qual é a configuração exata do seu aspirador de pó?

Tensão, potência, capacidade e local de fabricação são o suficiente para identificar o item de escopo e a parte da norma aplicável. Essa análise antecede a proposta.

Etapas do processo de certificação

  1. Você informa o produto e o local de fabricação

    Descrição técnica do aparelho, tensão, potência, capacidade e o endereço da fábrica. É o que permite localizar o produto na Tabela 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022.

  2. Identificação das normas técnicas aplicáveis

    Análise de escopo: qual item da Tabela 1 enquadra o produto e qual parte da série IEC 60335 será usada nos ensaios, além da parte 1, de requisitos gerais.

  3. Montagem da proposta

    Com o escopo definido, a proposta detalha as etapas de avaliação, o modelo de certificação aplicável, os ensaios previstos e os prazos envolvidos.

  4. Execução: auditoria de fábrica, ensaios, auditoria de SAC e documentação

    Auditoria do sistema de gestão da qualidade na fábrica com coleta de amostras, ensaios em laboratório, verificação do atendimento ao consumidor e emissão da documentação de certificação.

Documentação exigida

A solicitação de certificação segue o RGCP e, conforme o subitem 6.1.1.1 do RAC, é complementada pelos seguintes documentos — todos de responsabilidade do fabricante ou do importador:

  • Lista de componentes e seus fornecedores, informando quais já são certificados.
  • Esquemas elétricos do aparelho.
  • Desenhos de montagem e/ou registros fotográficos do produto e dos subconjuntos.
  • Manual de instruções em português, com as advertências previstas na norma de referência.
  • Placa de dados nominais e arte de embalagem, com os parâmetros técnicos do item de escopo.
  • Dados da fábrica e do responsável pela produção, para agendamento da auditoria.
  • Registros dos ensaios de rotina, cuja execução em 100% da produção é responsabilidade do fabricante.

Documentação incompleta é a causa mais comum de atraso na fase inicial, antes mesmo de qualquer ensaio começar. Veja o detalhamento em documentação técnica.

Por que falar direto com o organismo, e não com uma consultoria

A pergunta que abre qualquer processo de certificação de um aspirador de pó é qual item de escopo enquadra o produto e qual parte da série IEC 60335 será usada. Quando essa resposta vem de uma consultoria intermediária, ela chega filtrada. Aqui ela vem de quem conduz a avaliação da conformidade e emite o certificado.

Consultoria intermediária

  • Recebe sua demanda e conversa com o organismo certificador em seu nome.
  • Você não fala com quem decide o escopo nem com quem emite o certificado.
  • Cada dúvida técnica passa por uma camada extra antes de chegar a quem avalia.
  • O custo do intermediário se soma ao custo da certificação.

Atendimento direto do organismo acreditado

  • Sua solicitação entra direto no organismo de certificação acreditado pela Cgcre.
  • A análise de escopo e a indicação da norma vêm de quem conduz a avaliação.
  • O certificado é emitido pelo próprio organismo acreditado.
  • Sem repasse de intermediário no meio do caminho.

Perguntas frequentes sobre certificação de aspirador de pó

Aspirador de pó precisa de certificação INMETRO?

Sim. O aspirador de pó elétrico é o item 1 da Tabela 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022, com certificação compulsória.

Qual norma se aplica ao aspirador de pó?

A IEC 60335-1 combinada com a IEC 60335-2-2:2019 (Ed. 7.0), de aspiradores de pó e aparelhos de limpeza com sucção de água.

Aspirador sem fio, a bateria, precisa certificar?

Se a bateria é recarregada no próprio aparelho por base carregadora, sim: a Portaria mantém esses aparelhos no escopo. A exclusão de aparelhos exclusivamente classe III não se aplica a esse arranjo.

Aspirador robô entra no mesmo item?

O enquadramento depende das características declaradas do produto e do sistema de carregamento. A análise de escopo identifica o item da Tabela 1 e a parte da série IEC 60335 aplicável antes da montagem da proposta.

Enceradeira e extratora seguem o mesmo item?

Não. Máquinas para tratamento de pisos e lavagem úmida estão no item 8 da Tabela 1, com norma própria. Aspirador e enceradeira não compartilham enquadramento.

Aspirador de uso industrial precisa de certificado?

Aparelhos elétricos destinados exclusivamente a fins industriais constam da Tabela 2, de aparelhos fora do escopo. O uso declarado e a documentação técnica são o que define o enquadramento.

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