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Página de referência · Atualizada em 8 de agosto de 2026

OCP acreditado pela Cgcre: o que é, o que muda e como verificar

OCP (Organismo de Certificação de Produtos) é a entidade que avalia a conformidade de um produto e emite o certificado. Para produtos sob certificação compulsória no Brasil, o OCP precisa ser acreditado pela Cgcre, a Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065 — e essa acreditação é sempre concedida por escopo técnico.

O que é um OCP

Um OCP (Organismo de Certificação de Produtos) é uma entidade de terceira parte que avalia se um produto atende a requisitos definidos — normas técnicas e regulamentos — e, quando atende, emite o certificado de conformidade.

"Terceira parte" é a expressão técnica para dizer que o organismo não é nem o fornecedor (primeira parte) nem o comprador (segunda parte). Ele é independente dos dois, e é essa independência que dá valor ao certificado. Um certificado emitido por quem tem interesse na aprovação do produto não certifica nada.

No arranjo brasileiro de avaliação da conformidade, quando um produto está sob certificação compulsória — como os aparelhos eletrodomésticos da Portaria INMETRO nº 148/2022 — o RAC define que o mecanismo é a certificação, e ela só pode ser conduzida por OCP acreditado.

O que significa acreditação Cgcre

A Cgcre é a Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro — o organismo de acreditação brasileiro. Acreditar é atestar formalmente a competência de quem avalia: a Cgcre não certifica produtos, ela avalia e reconhece os organismos que certificam.

Para um OCP, essa avaliação verifica, entre outros pontos:

  • Competência técnica — auditores e signatários com qualificação comprovada nas normas do escopo pretendido.
  • Imparcialidade — estrutura, governança e salvaguardas que impeçam conflito de interesse, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065.
  • Consistência de processo — procedimentos documentados de solicitação, análise, ensaio, decisão de certificação, manutenção e tratamento de reclamações.
  • Rastreabilidade dos ensaios — uso de laboratórios com competência reconhecida para os ensaios do escopo.

A acreditação não é vitalícia: é mantida por avaliações periódicas e pode ser suspensa, reduzida ou ampliada. Um certificado emitido durante um período de suspensão é um problema documental sério para quem depende dele na importação.

Há também a acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão (OCS), conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 — escopo distinto do de certificação de produtos. Uma entidade pode ter as duas acreditações, mas elas não se substituem: certificar um sistema de gestão da qualidade não habilita a certificar um produto.

Por que a acreditação é concedida por escopo

Esta é a parte que muda decisão de compra e que quase nunca aparece nas páginas de consultoria.

A acreditação da Cgcre é concedida por escopo técnico. O certificado de acreditação de um OCP vem acompanhado da relação de regulamentos, famílias de produto e normas para os quais aquele organismo foi avaliado. Fora desse escopo, o organismo é acreditado — mas não para o seu produto.

Por que isso é técnico, e não burocrático. Certificar um aparelho para aquecimento de líquidos exige auditor que conheça a IEC 60335-2-15, laboratório com bancada de ensaio de derramamento e fervura a seco, e critérios de amostragem daquela família. Certificar um equipamento de tecnologia da informação exige outra norma, outros ensaios e outro auditor. São competências diferentes, avaliadas separadamente.

Consequência prática para o importador: não basta perguntar "vocês são acreditados?". A pergunta útil é "o escopo da sua acreditação cobre a família do meu produto sob a Portaria 148/2022?" — e a resposta deve ser conferível na base oficial.

Sobre o escopo aplicável a este atendimento: o organismo acreditado responsável pela avaliação e pela emissão do certificado é identificado formalmente na proposta comercial, com o número do certificado de acreditação, para que você possa conferir a situação e o escopo na base oficial do Inmetro antes de contratar.

OCP × consultoria de certificação

As duas coisas existem, são diferentes, e a confusão entre elas é o que sustenta boa parte do mercado de intermediação. Consultoria é uma atividade legítima — o problema é o importador pagar por intermediação acreditando que está contratando a certificação.

O que cada figura pode e não pode fazer no processo de certificação compulsória.
Atribuição OCP acreditado Consultoria de certificação
Emitir o certificado de conformidadeSim — ato privativoNão
Decidir o escopo técnico e a norma aplicávelSimNão — pode opinar, não decide
Conduzir a auditoria de fábrica do Modelo 5SimNão
Coletar amostras para ensaioSimNão
Tomar a decisão de certificaçãoSimNão
Autorizar o uso do Selo de Identificação da ConformidadeSim, decorrente da certificaçãoNão
Organizar documentação e traduzir manualNão presta esse serviço para produto que certificaSim
Prestar consultoria de adequação do produtoVedado pela ISO/IEC 17065Sim
Ser acreditado pela CgcreSim, por escopo técnicoNão se aplica

Note a última linha da tabela em conjunto com a penúltima: a consultoria pode fazer adequação de produto justamente porque não é o organismo que certifica. E o OCP não pode fazer adequação justamente porque é ele quem decide. As duas restrições são o mesmo princípio visto de lados opostos — e é esse princípio que dá valor ao certificado.

Consultoria intermediária

  • Recebe sua demanda e conversa com o organismo certificador em seu nome.
  • Você não fala com quem decide o escopo nem com quem emite o certificado.
  • Cada dúvida técnica passa por uma camada extra antes de chegar a quem avalia.
  • O custo do intermediário se soma ao custo da certificação.

Atendimento direto do organismo acreditado

  • Sua solicitação entra direto no organismo de certificação acreditado pela Cgcre.
  • A análise de escopo e a indicação da norma vêm de quem conduz a avaliação.
  • O certificado é emitido pelo próprio organismo acreditado.
  • Sem repasse de intermediário no meio do caminho.

Como consultar a base oficial do Inmetro

Consulta pública, gratuita e que leva poucos minutos. Vale fazer antes de assinar qualquer proposta de certificação — inclusive esta.

  1. Abra a relação de organismos acreditados no portal do Inmetro: gov.br/inmetro — organismos acreditados.
  2. Filtre por OCP, o tipo de organismo que certifica produtos, distinguindo-o de OCS (sistemas de gestão), OIA (inspeção) e laboratórios.
  3. Localize o organismo pelo nome ou pelo número do certificado de acreditação, no formato OCP-XXXX.
  4. Verifique a situação da acreditação: ativa, suspensa ou cancelada, e a data de concessão.
  5. Abra o escopo e confirme se ele contempla a família do seu produto e o regulamento aplicável — no caso de eletroportáteis, "Aparelhos Eletrodomésticos e Similares" sob a Portaria INMETRO nº 148/2022.
  6. Guarde o extrato. Em caso de fiscalização ou de discussão aduaneira, a evidência de que o certificado foi emitido por organismo acreditado no escopo correto é documento útil.

Por que insistir nisso numa página comercial. Porque o incentivo do mercado é o oposto: quanto menos o importador verifica, mais fácil vender intermediação como se fosse certificação. Um atendimento que se apresenta como direto com o organismo acreditado deveria ser o primeiro a pedir que você confira — e não o último.

Imparcialidade: o que um OCP não pode fazer

A ABNT NBR ISO/IEC 17065 é a norma sob a qual opera um organismo de certificação de produtos, e ela dedica atenção específica à imparcialidade. Em termos práticos, um OCP não presta consultoria sobre o produto que certifica.

Isso significa que você não vai encontrar aqui as seguintes ofertas — e a ausência delas é característica de um organismo acreditado, não deficiência de serviço:

  • "Ajudamos sua fábrica a se adequar para passar no ensaio."
  • "Preparamos seu produto para a certificação."
  • "Consultoria para aprovação."
  • "Garantimos a aprovação" ou "certificação rápida sem ensaio."

O que existe, e é o serviço legítimo de um organismo acreditado:

  • Análise de escopo — identificação do item da Tabela 1 do Anexo III em que o produto se enquadra.
  • Indicação da norma aplicável — qual parte da série IEC 60335 será usada nos ensaios, além da parte 1.
  • Condução do processo de certificação — auditoria, ensaios, decisão de certificação e manutenção.
  • Avaliação da conformidade — verificação objetiva do produto frente aos requisitos, com resultado que é o que é.

Como isso se aplica ao atendimento aqui

Bianca Sousa atua como representante comercial de OCP (Organismo de Certificação de Produtos) acreditado pela Cgcre. O que isso significa concretamente:

  • Sua solicitação entra direto no organismo acreditado, sem uma consultoria intermediária no caminho.
  • A análise de escopo e a indicação da norma vêm de quem conduz a avaliação.
  • O certificado é emitido pelo próprio organismo acreditado — este site não emite certificados.
  • Não há oferta de consultoria de adequação de produto, porque a norma de operação do organismo não permite.
  • O organismo responsável é identificado formalmente na proposta, com o número do certificado de acreditação, para que você confira o escopo na base do Inmetro.

Sobre imparcialidade. Um OCP (Organismo de Certificação de Produtos) avalia a conformidade do produto e não presta consultoria de adequação sobre o produto que certifica — é o que a ABNT NBR ISO/IEC 17065 exige. O que se oferece aqui é análise de escopo, indicação da norma aplicável e condução do processo de certificação. Nenhum resultado de ensaio pode ser prometido antes de o ensaio ser realizado.

Perguntas frequentes

O que é um OCP?

OCP é a sigla de Organismo de Certificação de Produtos: a entidade que avalia a conformidade de um produto frente a requisitos definidos e emite o certificado de conformidade. No Brasil, para produtos sob certificação compulsória, o OCP precisa ser acreditado pela Cgcre, a Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro.

O que significa ser acreditado pela Cgcre?

Significa que o organismo passou por uma avaliação formal de competência técnica e imparcialidade conduzida pela Cgcre, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065, e foi reconhecido como apto a certificar produtos dentro de um escopo técnico definido. A acreditação é auditada periodicamente e pode ser suspensa ou ter o escopo alterado.

Por que a acreditação é concedida por escopo?

Porque competência técnica não é genérica. Um organismo acreditado para certificar equipamentos de tecnologia da informação não está automaticamente habilitado a certificar aparelhos eletrodomésticos: cada família exige normas, ensaios e auditores diferentes. Por isso o certificado de acreditação vem acompanhado de um escopo, e é esse escopo que precisa ser verificado.

Qual a diferença entre um OCP e uma consultoria de certificação?

O OCP avalia a conformidade e emite o certificado — é ato privativo dele. A consultoria organiza documentação, traduz manual e intermedeia a conversa com o organismo, mas não emite certificado e não decide escopo técnico. Nas buscas por certificação INMETRO, a maior parte dos resultados é de consultoria, não de organismo acreditado.

Como consulto se um organismo é realmente acreditado?

Pela base oficial de organismos acreditados do Inmetro, onde constam o número do certificado de acreditação, a situação (ativa, suspensa) e o escopo técnico. É consulta pública e gratuita. Verificar o escopo, e não apenas a existência da acreditação, é o passo que a maioria dos importadores não dá.

Um OCP pode me ajudar a adequar o produto para passar no ensaio?

Não. A ABNT NBR ISO/IEC 17065 estabelece requisitos de imparcialidade que impedem um organismo de certificação de prestar consultoria sobre o produto que certifica. Se alguém que se apresenta como organismo certificador oferece consultoria de adequação do mesmo produto, isso é um sinal de alerta, não um benefício.

Posso trocar de OCP no meio de um processo?

A transferência de certificação entre organismos segue regras próprias previstas no RGCP. É possível, mas envolve análise da documentação e do histórico do processo pelo organismo receptor. Trocar de organismo não recomeça o processo do zero, mas também não é instantâneo.

Fale direto com quem conduz a avaliação

Descreva o produto e o local de fabricação. A análise de escopo e a indicação da norma aplicável antecedem a proposta — e a proposta identifica o organismo acreditado responsável.

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