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Item 30 do Anexo III · IEC 60335-2-40:2018 (Ed. 6.0)

Certificação INMETRO para bomba de calor de piscina: processo, normas e prazos

A bomba elétrica de calor para piscina com capacidade nominal até 60.000 Btu/h está no item 30 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022 e depende de certificação compulsória. Os ensaios seguem a IEC 60335-1 com a IEC 60335-2-40, com requisitos adicionais quando o equipamento contém refrigerante inflamável.

Qual norma se aplica à bomba de calor de piscina?

Os ensaios combinam a IEC 60335-1, de requisitos gerais de segurança para aparelhos eletrodomésticos e similares, com a parte específica da família:

Norma específica IEC 60335-2-40:2018 (Ed. 6.0)
Requisitos particulares para bombas de calor elétricas, condicionadores de ar e desumidificadores
Norma geral IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2)
Item de escopo Item 30 da Tabela 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022
Limites do escopo Tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos e 600 V para os demais. Capacidade nominal até 60.000 Btu/h. Condicionadores de ar de janela e split seguem Portaria própria, e os tipos multi-split, dutos e centrais de refrigeração constam da Tabela 2, fora deste escopo.
Mecanismo Certificação. Modelo 5 (avaliação inicial com ensaios e auditoria do sistema de gestão da qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica) ou Modelo 1b (Ensaio de Lote)

Atenção ao enquadramento. O limite de 60.000 Btu/h é decisivo aqui: é o parâmetro que mantém o equipamento no item 30 da Tabela 1. Equipamentos de capacidade superior precisam ter o enquadramento verificado, porque podem cair em regulamentação distinta. É o único destes exemplos cujo escopo depende diretamente de um limite de capacidade térmica.

Enquadramento no escopo da Portaria 148/2022

Bombas elétricas de calor, incluindo bombas de calor de água quente sanitária, condicionadores de ar e desumidificadores que incorporam motocompressores e ventiloconvectores hidrônicos. A Tabela 1 nomeia "Bomba elétrica de calor com capacidade nominal até 60.000 Btu/h".

A Portaria é explícita em três pontos que ampliam esse alcance: aparelhos não destinados ao uso doméstico normal, mas que podem ser fonte de perigo para o público — como os usados em lojas, na indústria leve e em fazendas — estão dentro do escopo; produtos com função semelhante à descrita na Tabela 1 estão abrangidos ainda que tenham nome comercial diferente; e os parâmetros técnicos do escopo precisam constar do manual, da placa de dados nominais e da embalagem.

Leia também: o guia completo da Portaria INMETRO nº 148/2022.

Pontos de atenção técnica da bomba de calor de piscina

São as frentes de ensaio em que produtos dessa família concentram reprovação. A lista é descritiva do que a avaliação verifica — não constitui orientação de projeto, o que a ABNT NBR ISO/IEC 17065 não permite a um organismo de certificação.

Refrigerante inflamável
O item 30 abrange expressamente equipamentos com refrigerante inflamável. Carga máxima, ventilação, marcação e ensaios adicionais decorrem dessa característica e mudam o escopo de avaliação.
Instalação em área externa
O equipamento fica exposto a chuva e sol. Grau de proteção declarado, resistência a intempéries e drenagem entram na avaliação.
Ambiente de piscina
Proximidade de água tratada e de área molhada torna o aterramento, a corrente de fuga e as instruções de instalação elétrica pontos determinantes.
Ventilador e partes móveis
A grade de proteção do ventilador e a inacessibilidade das pás em uso normal são verificadas com as sondas de ensaio.
Circuito de refrigeração sob pressão
A resistência à pressão do circuito, as soldas e os dispositivos de proteção compõem uma frente de ensaio que não existe nos demais eletroportáteis.
Conjuntos fornecidos separadamente
A norma admite aparelhos em mais de um conjunto fabricado; nesse caso os requisitos consideram o uso dos conjuntos correspondentes, e a documentação precisa refletir a composição real.

Sobre imparcialidade. Um OCP (Organismo de Certificação de Produtos) avalia a conformidade do produto e não presta consultoria de adequação sobre o produto que certifica — é o que a ABNT NBR ISO/IEC 17065 exige. O que se oferece aqui é análise de escopo, indicação da norma aplicável e condução do processo de certificação. Nenhum resultado de ensaio pode ser prometido antes de o ensaio ser realizado.

Qual é a configuração exata do seu bomba de calor de piscina?

Tensão, potência, capacidade e local de fabricação são o suficiente para identificar o item de escopo e a parte da norma aplicável. Essa análise antecede a proposta.

Etapas do processo de certificação

  1. Você informa o produto e o local de fabricação

    Descrição técnica do aparelho, tensão, potência, capacidade e o endereço da fábrica. É o que permite localizar o produto na Tabela 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022.

  2. Identificação das normas técnicas aplicáveis

    Análise de escopo: qual item da Tabela 1 enquadra o produto e qual parte da série IEC 60335 será usada nos ensaios, além da parte 1, de requisitos gerais.

  3. Montagem da proposta

    Com o escopo definido, a proposta detalha as etapas de avaliação, o modelo de certificação aplicável, os ensaios previstos e os prazos envolvidos.

  4. Execução: auditoria de fábrica, ensaios, auditoria de SAC e documentação

    Auditoria do sistema de gestão da qualidade na fábrica com coleta de amostras, ensaios em laboratório, verificação do atendimento ao consumidor e emissão da documentação de certificação.

Documentação exigida

A solicitação de certificação segue o RGCP e, conforme o subitem 6.1.1.1 do RAC, é complementada pelos seguintes documentos — todos de responsabilidade do fabricante ou do importador:

  • Lista de componentes e seus fornecedores, informando quais já são certificados.
  • Esquemas elétricos do aparelho.
  • Desenhos de montagem e/ou registros fotográficos do produto e dos subconjuntos.
  • Manual de instruções em português, com as advertências previstas na norma de referência.
  • Placa de dados nominais e arte de embalagem, com os parâmetros técnicos do item de escopo.
  • Dados da fábrica e do responsável pela produção, para agendamento da auditoria.
  • Registros dos ensaios de rotina, cuja execução em 100% da produção é responsabilidade do fabricante.

Documentação incompleta é a causa mais comum de atraso na fase inicial, antes mesmo de qualquer ensaio começar. Veja o detalhamento em documentação técnica.

Por que falar direto com o organismo, e não com uma consultoria

A pergunta que abre qualquer processo de certificação de uma bomba de calor de piscina é qual item de escopo enquadra o produto e qual parte da série IEC 60335 será usada. Quando essa resposta vem de uma consultoria intermediária, ela chega filtrada. Aqui ela vem de quem conduz a avaliação da conformidade e emite o certificado.

Consultoria intermediária

  • Recebe sua demanda e conversa com o organismo certificador em seu nome.
  • Você não fala com quem decide o escopo nem com quem emite o certificado.
  • Cada dúvida técnica passa por uma camada extra antes de chegar a quem avalia.
  • O custo do intermediário se soma ao custo da certificação.

Atendimento direto do organismo acreditado

  • Sua solicitação entra direto no organismo de certificação acreditado pela Cgcre.
  • A análise de escopo e a indicação da norma vêm de quem conduz a avaliação.
  • O certificado é emitido pelo próprio organismo acreditado.
  • Sem repasse de intermediário no meio do caminho.

Perguntas frequentes sobre certificação de bomba de calor de piscina

Bomba de calor de piscina precisa de certificação INMETRO?

Sim, quando a capacidade nominal é de até 60.000 Btu/h: a bomba elétrica de calor consta do item 30 da Tabela 1 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022.

Qual norma se aplica à bomba de calor de piscina?

A IEC 60335-1 combinada com a IEC 60335-2-40:2018 (Ed. 6.0), de bombas de calor elétricas, condicionadores de ar e desumidificadores.

E se a capacidade for maior que 60.000 Btu/h?

Acima desse limite o equipamento sai do parâmetro do item 30 e precisa ter o enquadramento verificado, inclusive contra a Tabela 2 e as demais Portarias setoriais. A análise de escopo esclarece isso antes da proposta.

Refrigerante R32 ou R290 muda o processo?

Muda o escopo de avaliação. O item 30 abrange equipamentos com refrigerante inflamável, e essa condição acrescenta requisitos de carga, ventilação e marcação previstos na norma de referência.

Condicionador de ar split segue esta mesma Portaria?

Não. Condicionadores de ar de janela e split estão no âmbito da Portaria Inmetro específica de Condicionadores de Ar, e os tipos multi-split, dutos e centrais de refrigeração constam da Tabela 2, fora do escopo da 148/2022.

O trocador de calor a gás para piscina entra aqui?

Não. O item 30 trata de bombas elétricas de calor. Equipamentos a gás seguem regulamentação própria. O enquadramento correto é definido na análise de escopo.

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