Certificação INMETRO de equipamentos para consumo de água
Bebedouros e purificadores de água seguem regulamento próprio: a Portaria INMETRO nº 102, de 22 de março de 2022, que aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e os Requisitos de Avaliação da Conformidade dessa família. São submetidos compulsoriamente à certificação e, após ela, ao registro no Inmetro, condicionante para o uso do Selo de Identificação da Conformidade.
Não confunda com a Portaria 148/2022. O item 41 da Tabela 2 do Anexo III da Portaria INMETRO nº 148/2022 exclui expressamente os equipamentos para consumo de água que estejam no âmbito da Portaria própria da família. São dois regulamentos distintos, com requisitos técnicos, ensaios e parâmetros declarados diferentes. É um erro de enquadramento caro: leva a contratar o ensaio errado e a descobrir tarde. Ver o escopo da Portaria 148/2022.
O que a Portaria 102/2022 estabelece
A Portaria INMETRO nº 102, de 22 de março de 2022 aprova, para a família de equipamentos para consumo de água, dois documentos que andam juntos:
- RTQ — Regulamento Técnico da Qualidade: o que o produto precisa atender. Define os tipos de aparelho, os parâmetros técnicos, os requisitos de materiais, marcação, acabamento e estanqueidade.
- RAC — Requisitos de Avaliação da Conformidade: como a conformidade é verificada, pelo mecanismo de certificação.
Depois da certificação vem o registro do equipamento no Inmetro, que é condicionante para a autorização de uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização do produto no mercado nacional. Para quem importa, o encadeamento é o mesmo dos eletroportáteis: sem certificação e registro, o produto não chega regularmente ao mercado.
Classificação quanto à instalação: POU e POE
O primeiro enquadramento exigido pelo RTQ não é pelo formato do gabinete, e sim por onde o aparelho é instalado na linha d'água:
- Ponto de uso (POU) — conectado diretamente ao final da tubulação, no local de consumo. Subdivide-se em por pressão e por gravidade.
- Ponto de entrada (POE) — instalado entre o cavalete de entrada e o início da distribuição.
Essa classificação vem antes de qualquer outra e condiciona os requisitos aplicáveis.
Tipos de aparelho definidos no RTQ
Os subitens 3.1 a 3.13, mais o 3.24 e o 3.25, definem os tipos de aparelho abrangidos. Localize o seu produto por aqui: o tipo determina os requisitos e os ensaios aplicáveis.
| Subitem | Termo | Definição do RTQ |
|---|---|---|
| 3.1 | Aparelho de coluna | Todo aparelho com gabinete apoiado diretamente sobre o piso. |
| 3.2 | Aparelho de mesa e/ou suspenso | Todo aparelho apoiado ou fixado a um suporte, não apoiado diretamente no piso. |
| 3.3 | Aparelho do tipo compartimento | Aparelho que, além das funções primárias de resfriar e fornecer água potável, inclui um compartimento de refrigeração com ou sem provisão para a fabricação de gelo. |
| 3.4 | Aparelho do tipo garrafão / gravidade | Utiliza garrafão ou compartimento para armazenar a água a ser resfriada, sem ligação à rede hidráulica, e uma torneira ou meio similar para encher copos, xícaras ou outros recipientes. Pode incluir recipiente para a água derramada. |
| 3.5 | Aparelho do tipo remoto | Tem a função primária de refrigerar a água potável para conduzi-la a pontos de uso localizados remotamente. Os dispositivos instalados à distância integram o aparelho. |
| 3.6 | Aparelho de ponto de uso (POU) | Conectado diretamente ao final da tubulação, instalado no local de consumo. |
| 3.7 | Aparelho de ponto de entrada (POE) | Instalado entre o cavalete de entrada e o início da distribuição. |
| 3.8 | Aparelho por pressão do tipo copo | Conectado à rede hidráulica, com ou sem compartimento de armazenamento, que utiliza torneira ou outro meio conveniente para encher copos, xícaras ou outros recipientes. |
| 3.9 | Aparelho por pressão do tipo jato | Conectado à rede hidráulica, utiliza válvula para controlar o fluxo de água projetado como jato através de um bocal, para consumo sem copo ou recipiente. |
| 3.10 | Aparelho por gravidade | A água flui no seu interior sob ação da gravidade, podendo estar conectado à rede hidráulica. |
| 3.11 | Aparelho por pressão | A água flui no seu interior pela ação da pressão da rede hidráulica do local de instalação. |
| 3.12 | Aparelho por sucção | A água flui sob a ação da sucção do usuário — por exemplo, garrafas tipo squeeze e canudos. |
| 3.13 | Bebedouro | Aparelho com sistema elétrico incorporado, para fornecimento de água potável, de uso em ambiente externo ou interno, acessível pelo consumidor no ponto de uso. |
| 3.24 | Aparelho com controle de temperatura tipo liga/desliga | Dotado de meios para controlar a temperatura da água, do tipo que liga e desliga o sistema de refrigeração. |
| 3.25 | Aparelho sem controle de temperatura tipo liga/desliga | Dotado de meios para controlar a temperatura da água, do tipo potência fixa ou variável. |
Parâmetros técnicos declarados
Os subitens 3.14 a 3.23 não descrevem produtos: definem as grandezas medidas ou declaradas pelo fabricante. São elas que aparecem no manual, na placa de dados e nos ensaios — e é por elas que o desempenho do aparelho é comparado.
| Subitem | Termo | O que o termo significa |
|---|---|---|
| 3.14 | Capacidade de refrigeração | Quantidade de água refrigerada pelo aparelho, em L/h, medida em condições padrão. |
| 3.15 | Ciclo de retirada de água | Período, em minutos, entre as coletas consecutivas de água, declarado pelo fabricante. |
| 3.16 | Consumo de energia | Energia elétrica consumida para se obter a capacidade de refrigeração declarada pelo fabricante, em kWh, medida em condições padrão. |
| 3.17 | Consumo de energia para manutenção da temperatura | Energia elétrica mensal consumida pelo aparelho para manter a temperatura da água, na condição sem retirada de água, em kWh/mês. |
| 3.18 | Dispositivo de melhoria | Componentes ou partes do aparelho que atuam na melhoria da qualidade da água e que, após a vida útil, podem ser substituídos por elementos de reposição de mesmas características. |
| 3.19 | Eficiência energética | Razão entre o consumo de energia e a capacidade de refrigeração do aparelho, expressa em kWh/L, medida em condições padrão. |
| 3.20 | Refrigerante inflamável | Refrigerante com classificação de flamabilidade do grupo 2 ou 3, conforme a ISO 5149. Em blends com mais de uma classificação, considera-se a mais desfavorável. |
| 3.21 | Tempo de inicialização do aparelho | Tempo declarado pelo fabricante no manual para o aparelho iniciar o fornecimento de água gelada, abaixo de 10,0 °C ± 0,5 °C, expresso em minutos. |
| 3.22 | Volume de descarte | Volume de água, declarado pelo fabricante, existente entre a saída do reservatório e a saída de água do aparelho. |
| 3.23 | Volume de inicialização | Máxima quantidade de água retirada do aparelho até que a água atinja 10,0 °C ± 0,5 °C, após o tempo de inicialização e a retirada do volume de descarte. |
Onde isso pega o importador. Capacidade de refrigeração, consumo de energia, eficiência energética, tempo de inicialização, volume de descarte e volume de inicialização são declarados pelo fabricante e verificados em ensaio. Declaração otimista vinda da fábrica não sobrevive à medição — e o que foi declarado é o que vai para o manual e para a placa de dados nominais.
Requisitos gerais do RTQ
- Marcação e instruções. O aparelho deve conter avisos de atenção em língua portuguesa, adequadamente formatados, facilmente legíveis e duráveis, conforme o Anexo A do RTQ. Deve vir acompanhado de instruções de instalação, manutenção e uso.
- Materiais atóxicos. Os materiais em contato com a água — e o conjunto — não podem acrescentar à água extraíveis ou contaminantes acima dos valores máximos permitidos, conforme o item 5 do Anexo C do RTQ.
- Componentes. O aparelho deve ser constituído pelos dispositivos de melhoria, quando for aparelho para melhoria da qualidade da água, e por todos os itens necessários à instalação e ao funcionamento.
- Acabamento das superfícies. Faces externas e internas não podem apresentar arestas cortantes ou irregulares, nem extremidades pontiagudas expostas de parafusos, rebites ou outros elementos de fixação que possam causar risco em utilização normal.
- Características estruturais. O aparelho não pode apresentar vazamento, deve permanecer estanque e manter a integridade estrutural em condições normais de uso.
Requisitos de segurança elétrica
Todos os aparelhos que utilizam energia elétrica para sua operação devem atender aos Requisitos de Segurança para Aparelhos Elétricos definidos no Anexo B do RTQ.
Entre os documentos complementares citados pelo regulamento estão a IEC 60335-2-34, de requisitos particulares para motocompressores — a mesma parte da série IEC 60335 que aparece nos aparelhos de refrigeração —, a IEC 60417, de símbolos gráficos para uso em equipamentos, a ISO 817, de designação de refrigerantes, e a ABNT NBR ISO 3864-1, de cores e sinais de segurança.
Sobre imparcialidade. Um OCP (Organismo de Certificação de Produtos) avalia a conformidade do produto e não presta consultoria de adequação sobre o produto que certifica — é o que a ABNT NBR ISO/IEC 17065 exige. O que se oferece aqui é análise de escopo, indicação da norma aplicável e condução do processo de certificação. Nenhum resultado de ensaio pode ser prometido antes de o ensaio ser realizado.
Perguntas frequentes
Bebedouro e purificador de água precisam de certificação INMETRO?
Sim. Equipamentos para consumo de água fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional estão sujeitos à avaliação da conformidade pelo mecanismo de certificação, conforme a Portaria INMETRO nº 102, de 22 de março de 2022, que aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade dessa família.
Purificador de água entra na Portaria 148/2022?
Não. O item 41 da Tabela 2 do Anexo III da Portaria 148/2022 exclui expressamente os equipamentos para consumo de água que estejam no âmbito da Portaria própria da família. São dois regulamentos distintos, com requisitos técnicos e ensaios diferentes — confundir os dois leva a contratar o ensaio errado.
Qual a diferença entre POU e POE?
POU é o aparelho de ponto de uso, conectado diretamente ao final da tubulação e instalado no local de consumo. POE é o aparelho de ponto de entrada, instalado entre o cavalete de entrada e o início da distribuição. A classificação quanto à instalação é o primeiro enquadramento exigido pelo RTQ.
O que o RTQ exige dos materiais em contato com a água?
Que sejam atóxicos: nem os materiais de fabricação nem o conjunto podem acrescentar à água extraíveis ou contaminantes acima dos valores máximos permitidos, conforme o item 5 do Anexo C do RTQ.
Meu purificador usa refrigerante inflamável. Isso muda alguma coisa?
Muda o escopo de avaliação. O RTQ define refrigerante inflamável como o de classificação de flamabilidade do grupo 2 ou 3 conforme a ISO 5149, e em blends com mais de uma classificação vale a mais desfavorável. Essa característica precisa estar declarada na documentação técnica.
Além do certificado, é preciso registro no Inmetro?
A Portaria 102/2022 prevê, após a certificação, o registro do equipamento no Inmetro, e esse registro é condicionante para a autorização de uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização do produto no mercado nacional.
Bebedouro ou purificador? O enquadramento vem primeiro.
Informe o tipo de aparelho, a forma de instalação (POU ou POE), a capacidade de refrigeração e o local de fabricação. Com isso é possível confirmar o regulamento aplicável antes de qualquer custo de ensaio.
